A quem cabe o planejamento urbano?
A responsabilidade do planejamento urbano deve ser do Estado com o envolvimento da sociedade e mercado, sem se limitar
Carlos Leite, novo presidente do Sinduscon Grande Florianópolis, divulgou que a instituição deseja focar no planejamento urbano de municípios menores da região, especialmente nas áreas da Serra catarinense, que, segundo o dirigente, enfrentam um crescimento imobiliário sem a infraestrutura adequada. O objetivo é buscar parcerias com instituições como a Caixa Econômica Federal e o Sicredi para fortalecer a urbanização e apoiar esses municípios menores. Além disso, Leite destacou a escassez de trabalhadores qualificados na construção civil e propôs a industrialização do setor, modernizando os processos produtivos para superar esse desafio e melhorar a qualificação da mão de obra local.
No entanto, em nossa análise, embora o setor da construção civil seja um importante agente econômico em cidades onde a indústria da transformação não predomina como principal geradora de riqueza, entendemos que o planejamento urbano é uma responsabilidade estatal, que deve ser exercida pelos municípios, por meio das prefeituras e apoio na estrutura federal, com a devida aplicação e desenvolvimento das políticas públicas. Em cidades médias, como a capital catarinense e a vizinha São José, o setor da construção civil já exerce grande influência nos debates sobre a constituição de planos diretores.
Cabe ao Estado, ao fomentar o envolvimento do mercado, da sociedade civil e dos cidadãos, promover o planejamento urbano, sem focar essencialmente na verticalização das cidades. Os exemplos de Balneário Camboriú, Itapema e, mais recentemente, Itajaí, demonstram o legado da priorização na construção de arranha-céus: baixos índices de saneamento básico, imobilidade urbana, oneração do metro quadrado construído e uma dinâmica de cidade que poucos conseguem acessar.
O filósofo Henri Lefebvre, em O Direito à Cidade (2001), aponta que a industrialização e a urbanização são as características centrais da sociedade moderna e devem ser o ponto de partida na análise das cidades. No contexto de Santa Catarina, a concentração urbana-industrial na faixa atlântica do território reflete essa realidade. O setor industrial, concentrado em municípios litorâneos, articulou a construção das diversas infraestruturas necessárias para esse crescimento e a construção civil como segundo importante agente na definição da lógica das cidades.
Neste contexto, o direito à cidade é entendido como o acesso e a integração à vida urbana, ao espaço coletivo que representa locais de encontro e troca. A vida e os empregos urbanos permitem o uso pleno desses espaços, que devem ser acessíveis a todos. Ou seja, o direito se realiza quando a vida urbana, como um espaço de uso, troca e encontro, não está subordinada apenas aos projetos que atendem aos interesses de modelos de negócio do mercado.