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Justiça de SC suspende lei de Chapecó que proibia crianças em eventos LGBTQIA+

Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu os efeitos da lei municipal de Chapecó que

Justiça de SC suspende lei de Chapecó que proibia crianças em eventos LGBTQIA+

Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu os efeitos da lei municipal de Chapecó que impedia a participação de crianças em paradas e manifestações promovidas pela comunidade LGBTQIA+. A medida, de caráter provisório, foi concedida na quarta-feira (24) pela desembargadora Denise Volpato, relatora da ação.

A norma em questão, sancionada neste ano, previa advertências e multas para organizadores de eventos que permitissem a presença de menores, classificando genericamente como “paradas gays e festas similares” qualquer iniciativa vinculada à população LGBTQIA+. A legislação foi alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo diretório estadual do PSOL.

Segundo a magistrada, a lei ultrapassa a competência do município ao interferir em temas que cabem exclusivamente à União, como a regulamentação de faixas etárias para eventos públicos. No entendimento do TJSC, a norma ainda afronta princípios constitucionais ao promover discriminação e impor censura prévia.

A decisão judicial, que ocorre às vésperas da 8ª Parada de Luta LGBTQIA+ do Oeste Catarinense — marcada para o próximo domingo (29) —, assegura a participação de crianças no evento, sem a aplicação das sanções previstas na lei suspensa.

A Câmara de Vereadores de Chapecó declarou que acatará a liminar. Já a prefeitura, responsável pela sanção da norma, informou por meio da assessoria que não irá se manifestar neste momento.

Em paralelo, tramita na Assembleia Legislativa de Santa Catarina um projeto semelhante, de autoria da deputada Ana Campagnolo (PL), que prevê multa de R$ 10 mil por hora para responsáveis que levarem crianças a eventos LGBTQIA+. A proposta já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e aguarda análise em plenário.

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