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Irmãos julgados por chacina em Campo Erê são condenados a 480 anos de prisão  

Foto: reprodução/TJSC A primeira sessão do Tribunal do Júri do ano em Santa Catarina se estendeu por dois dias,

Irmãos julgados por chacina em Campo Erê são condenados a 480 anos de prisão  

Foto: reprodução/TJSC

A primeira sessão do Tribunal do Júri do ano em Santa Catarina se estendeu por dois dias, nestas segunda e terça-feira, no fórum de Campo Erê, no Extremo Oeste. O julgamento tratava de quatro homicídios e seis tentativas de homicídio ocorridas no interior do município, em 21 de janeiro de 2023. Os acusados dos crimes, dois irmãos, foram condenados à pena individual de 240 anos de reclusão em regime fechado. O Conselho de Sentença ainda admitiu as qualificadoras de motivo fútil, uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas e perigo comum.

Na segunda-feira, 13 de janeiro, os trabalhos iniciaram às 8h. Após o sorteio dos jurados, foram ouvidas três testemunhas antes do intervalo para almoço. À tarde, foi possível fazer a oitiva de outras sete pessoas. No entanto, oito testemunhas foram dispensadas. Também foi realizado o interrogatório dos réus. O acusado que efetuou os disparos manteve o argumento de insanidade mental, e o irmão negou participação. A sessão foi suspensa por volta de 19h.

Na terça-feira, 14 de janeiro, a sessão foi retomada às 8h com a apresentação da representante do Ministério Público que trouxe a acusação. Os argumentos fizeram os familiares presentes relembrar aquela noite trágica e levaram muitos às lágrimas. Na sequência, os advogados de defesa ocuparam a plenária até 13h20, quando houve intervalo para almoço.

A tarde seguiu com novas apresentações da acusação e defesa, em réplica e tréplica. Na sequência, os jurados avaliaram e votaram as 48 páginas de quesitos. Foram quase quatro horas para analisar os detalhes de cada crime e fazer as considerações sobre culpabilidade e qualificadoras, por exemplo. A sentença foi lida pela juíza presidente da sessão por volta de 22h. Os irmãos foram levados à penitenciária diretamente do júri para cumprir a pena. Eles tiveram negada a possibilidade de recorrer em liberdade. Os dois estavam presos desde a ocorrência dos fatos. Ao final da sessão, novamente a emoção tomou conta dos familiares que acompanharam o júri desde o início.

O crime

De acordo com a denúncia, as mortes aconteceram após o irmão dos réus tirar a própria vida, o que foi atribuído ao fato de a esposa do falecido ter pedido o divórcio na noite anterior. Todas as vítimas eram familiares ou próximas da mulher. Um dos acusados manifestou desejo de vingança ainda na casa do irmão falecido. A mulher se escondeu em outra cidade.

À noite, o outro acusado chegou de carro a um bar, no interior do município, e efetuou diversos disparos de espingarda. Na residência atrás do estabelecimento, novos disparos foram feitos. O morador saiu e atingiu, de raspão, um golpe de faca no atirador, que fugiu. No local, foram quatro vítimas fatais: tia, irmã, pai e uma comadre da mulher procurada. Ainda, o irmão, o compadre e um conhecido foram feridos. A mãe, a cunhada e uma criança de três anos de idade conseguiram se proteger (segredo de justiça).  

*Fonte: TJSC

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